Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- LOTEAMENTO NOVA GENERAL
- Advogado
- IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 343326/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014642-95.2023.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: LOTEAMENTO NOVA GENERAL, TOLEDO LIMA, PATREZZE & OLIVEIRA ADVOGADOS Advogado do(a) EXEQUENTE: IZABELLA CRISTINA MARTINS DE OLIVEIRA - SP343326 EXECUTADO: CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS - CRECI 2 REGIAO/SP S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. ID 289203634: Diante da notícia de que a parte exequente apresentou, por equívoco, em autos separados, petição para inauguração da fase de cumprimento de sentença, HOMOLOGO o pedido de desistência e, por conseguinte, JULGO extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, e no artigo 775, ambos do Código de Processo Civil. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se. P.I. SÃO PAULO, 5 de junho de 2023. 8136
