7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014651-78.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: BVCOP-SOLUCOES EM IMPRESSOES REPROGRAFICAS LTDA - ME Advogado do(a) EXECUTADO: RENAN LEMOS VILLELA - SP346100-A D E S P A C H O Nos termos do artigo 112 do Código de Processo Civil/2015, o advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove ter comunicado o mandante acerca de sua decisão, com vistas a possibilitar a nomeação de um sucessor no prazo assinalado no §1º do dispositivo.
Verifica-se que a petição de Id. 292621768, na qual o patrono informa sua renúncia ao mandato, não veio acompanhada de documento apto a comprovar que a executada foi devidamente comunicada da renúncia, uma vez que acostou comunicação eletrônica enviada, mas sequer consta o recebimento de referida comunicação. Assim, concedo ao patrono o prazo de 10 (dez) dias para que junte aos autos comprovação de que cientificou da renúncia a parte executada, em atendimento ao artigo 112 do Código de Processo Civil.
Ressalte-se que a cientificação da renúncia não é dever do Juízo, mas incumbência do patrono, de modo que, até que haja comprovação de que a executada foi cientificada, o advogado RENAN LEMOS VILLELA permanece representando-a nestes autos. No mais, cumpra-se o despacho Id 291809939, remetendo-se os autos ao arquivo sobrestado, em razão do parcelamento do débito.
Publique-se e cumpra-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.