Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES S.A.
- Advogados
- MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO (OAB 166020/SP), ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES (OAB 202044/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) / nº 5014654-17.2020.4.03.6100 / 4ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: FALKLAND TECNOLOGIA EM TELECOMUNICACOES S.A. Advogados do(a) IMPETRANTE: MARCOS DE CARVALHO PAGLIARO - SP166020, ALINE HELENA GAGLIARDO DOMINGUES - SP202044 IMPETRADO: GERENTE REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO EM SÃO PAULO, UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
SENTENÇA - TIPO C
Vistos. Tendo em vista o não cumprimento do despacho anterior pela parte demandante, relativo à regularização e devida instrução da inicial, bem como ao recolhimento de custas, INDEFIRO A INICIAL, nos termos do artigo 10 da Lei n.º 12.016/09 c/c os artigos 485, I, e 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil.. Custas processuais na forma da lei. Sem condenação em honorários advocatícios, a teor do artigo 25 da Lei n.° 12.016/09.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.R.I.C. São Paulo, data em epígrafe.
