Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- GERSON NOGUEIRA
- Advogado
- IGOR ROMAGNOLI RIBEIRO (OAB 346510/SP)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014656-66.2019.4.03.6182 EXEQUENTE: CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO SAO PAULO EXECUTADO: GERSON NOGUEIRA Advogado do(a) EXECUTADO: IGOR ROMAGNOLI RIBEIRO - SP346510 S E N T E N Ç A O(a) exequente requer a extinção do feito em razão da satisfação da obrigação pelo executado.
Diante do exposto, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTA a presente execução. Determino o imediato levantamento de eventuais bloqueios ou penhoras que tenham recaído sobre o patrimônio do executado, devendo a Secretaria oficiar, se necessário. Proceda-se ao recolhimento do mandado de penhora eventualmente expedido, independentemente de cumprimento. Ante a renúncia ao prazo recursal e à ciência desta decisão manifestada pela parte exequente (art. 999 do CPC/2015), dispensa-se a sua intimação.
Certifique-se o trânsito em julgado desta sentença. Nos termos do artigo 16 da Lei nº 9.289/96, o(s) executado(s) deverá(ão) proceder ao pagamento das custas, salvo se estas não ultrapassarem o valor de R$ 1.000,00 (mil reais), em conformidade com a Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012). Oportunamente, arquivem-se os presentes autos, com baixa na distribuição.
Cumpra-se. São Paulo, data da assinatura eletrônica.
