Sentença
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- GABRIEL RIBEIRO BELFORT
- Advogado
- JONYS BERTH BAZANO OCAMPOS (OAB 28896/MS)
PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014656-87.2025.4.03.6301 EXEQUENTE: GABRIEL RIBEIRO BELFORT ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JONYS BERTH BAZANO OCAMPOS - MS28896 EXECUTADO: UNIÃO FEDERAL
DECISÃO
O advogado da parte autora formula pedido de destacamento de honorários, com fulcro no art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94 (Estatuto da OAB), mediante apresentação do instrumento contratual. Em decisão anterior, foi-lhe dada oportunidade para: a) apresentar instrumento contratual devidamente assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas, as quais devem estar devidamente identificadas, inclusive com menção aos respectivos números de RG e CPF; e b) comprovar que a parte autora está ciente do valor a ser destacado e não antecipou, total ou parcialmente, o pagamento dos honorários contratuais, mediante apresentação de declaração recente (de no máximo 90 dias).
Peticiona o autor alegando que tais exigências não encontram respaldo em lei. A despeito dos motivos expostos pelo patrono da parte autora, dispõe o § 4 do artigo 22, da Lei 8.906/94, in verbis: Art.
22. A prestação de serviço profissional assegura aos inscritos na OAB o direito aos honorários convencionados, aos fixados por arbitramento judicial e aos de sucumbência. § 4º Se o advogado fizer juntar aos autos o seu contrato de honorários antes de expedir-se o mandado de levantamento ou precatório, o juiz deve determinar que lhe sejam pagos diretamente, por dedução da quantia a ser recebida pelo constituinte, salvo se este provar que já os pagou. (grifo nosso).
Assim, ao contrário do alegado pelo patrono, existe, sim, embasamento legal para a solicitação da declaração do autor, de que não efetuou nenhum pagamento ao advogado, conforme legislação acima. Com relação a exigência da assinatura das testemunhas, para que instrumento particular constitua título executivo extrajudicial, nos termos do nciso III, do CPC, é necessária a assinatura das partes e de duas testemunhas com identificação.
