Intimação
D- Órgão
- Gab. 29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BENTO JOSE DE SOUZA FILHO
- Advogado
- ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA (OAB 147808/SP)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014657-36.2020.4.03.0000 RELATOR: Gab.
29 - DES. FED. LUIZ STEFANINI AGRAVANTE: BENTO JOSE DE SOUZA FILHO Advogado do(a) AGRAVANTE: ISABELE CRISTINA GARCIA DE OLIVEIRA - SP147808-N AGRAVADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela parte autora, em face da decisão que indeferiu a tutela de urgência requerida para a concessão de benefício previdenciário. Aduziu a parte agravante que possui todos os requisitos para a concessão da medida urgente.
Requereu a tutela antecipada em sede recursal, para a imediata implantação do benefício.
É o relatório. Consoante se verifica em consulta ao sistema eletrônico de informações e andamento processual na primeira instância, fora proferida sentença nos autos originários do agravo de instrumento. Presente esse contexto, inegável a perda do objeto do recurso, por falta de interesse recursal.
Diante do exposto, não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do Novo Código de Processo Civil, eis que prejudicado. DÊ-se ciência. São Paulo, 13 de abril de 2021. mma
