Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ELIENE MATOS DA SILVA
- Advogado
- BRENNDA KATRINNY NOGUEIRA ALVES (OAB 446884/SP)
TIPO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014667-84.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogado do(a) EXEQUENTE: ALCIDES NEY JOSE GOMES - MS8659 EXECUTADO: VILTRANS TRANSPORTES EIRELI - ME, ELIENE MATOS DA SILVA Advogado do(a) EXECUTADO: BRENNDA KATRINNY NOGUEIRA ALVES - SP446884 S E N T E N Ç A Trata-se de ação de cumprimento de sentença com vistas à liquidação de valores atinentes à contratação de cartão de crédito.
Por sua vez, o banco exequente informou que os executados efetuaram a liquidação do referido contrato e requereu a extinção do feito (Ids. 344144769 e 345184018). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 200 c.c. art. 924, inciso II, ambos do Código de Processo Civil. Custas e honorários nos termos estabelecidos na transação pela via administrativa.
Após o trânsito em julgado, proceda-se ao desbloqueio dos valores das contas dos executados via SISBAJUD - ID 340191641, bem como à remoção das restrições via RENAJUD – Id. 339864241. Ultimadas as providências supra, arquivem-se os autos. P.R.I. SÃO PAULO, 14 de novembro de 2024.
