Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- PAULO CESAR DE ALMEIDA
- Advogados
- AGUINALDO DONIZETI BUFFO (OAB 83640/SP), VALDEMAR GEO LOPES (OAB 34720/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014671-24.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: SANDRA LARA CASTRO - SP195467 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA - SP132648 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A EXECUTADO: FERTICARE MEDICAMENTOS ESPECIAIS LTDA - EPP, PAULO CESAR DE ALMEIDA ADVOGADO do(a) EXECUTADO: VALDEMAR GEO LOPES - SP34720 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: AGUINALDO DONIZETI BUFFO - SP83640
DESPACHO
A parte exequente solicita a realização de uma nova pesquisa de bens em nome do(s) executado(s) por meio do sistema Sisbajud e Renajud, devido ao lapso temporal transcorrido desde a última pesquisa. Como não se desconhece, o E. STJ assentou o entendimento no sentido de ser possível o deferimento de NOVO pedido de constrição, por meio de convênios como SisbaJud, desde que demonstrados indícios de alteração da situação econômica do executado, principalmente para não transferir ao Poder Judiciário ônus e diligências que são de responsabilidade do credor, pois o mero decurso de tempo entre o deferimento do primeiro pedido de consulta e o segundo é insuficiente para que seja deferida a reiteração da pesquisa (STJ, Aresp n. 1.999.439 - DF, Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, data de publicação 23.02.2022).
Assim e considerando que a requerente (CEF) não comprovou a mudança da situação financeira da parte executada, INDEFIRO o pedido de consulta ora formulado. A CEF requer também a suspensão da CNH do executado e bloqueio de cartões de crédito. Por entender que a medida não surtirá efeito prático na quitação do débito, atingindo a pessoa do executado e não seu patrimônio, efetivo objeto da execução, indefiro.
Promova a CEF o prosseguimento da execução, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de envio dos autos ao arquivo (sobrestado). Int.
