Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- ADERSON ALMEIDA DE CASTRO
- Advogado
- RODRIGO DONIZETE LUCIO (OAB 229202/SP)
PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Gabinete JEF de Ribeirão Preto Rua Afonso Taranto, 455, Nova Ribeirânia, Ribeirão Preto - SP - CEP: 14096-740 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014687-07.2025.4.03.6302 EXEQUENTE: ADERSON ALMEIDA DE CASTRO ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO DONIZETE LUCIO - SP229202 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
SENTENÇA
Trata-se de ação movida por ADERSON ALMEIDA DE CASTRO, em face da Caixa Econômica Federal-CEF, visando o cumprimento provisório de sentença proferida em outra ação.
É o breve relatório.
Decido: Não âmbito dos juizados especiais não cabe o ajuizamento de ação autônoma, tampouco expediente de cumprimento de sentença para a execução de sentença proferida em outra ação, seja ela definitiva ou provisória. Cabe à parte requerer o que de direito nos próprios autos em que proferida a sentença.
Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IV, do CPC. Sem custas e sem condenação em honorários advocatícios nesta fase. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Sentença registrada eletronicamente.
Intime-se. RIBEIRÃO PRETO, 4 de maio de 2026.
