Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- EPHI EQUIPAMENTOS E MANUTENCAO LTDA - EPP
- Advogados
- ANDRESSA FERREIRA MACEDO (OAB 498883/SP), FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO (OAB 291960/SP)
PODER JUDICIÁRIO 5ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5014690-30.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: MARCIO DE CAMPOS CAMPELLO JUNIOR - MG114566 EXECUTADO: EPHI EQUIPAMENTOS E MANUTENCAO LTDA - EPP, MARIA LUCIA ZINZANI FRANCESCHINELLI, JOSE DOMINGOS FRANCESCHINELLI ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO HENRIQUE PEREIRA DE ARAUJO - SP291960 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: ANDRESSA FERREIRA MACEDO - SP498883
SENTENÇA
Trata-se de execução de título extrajudicial proposta pela Caixa Econômica Federal em face de EPHI Equipamentos e Manutenção Ltda – EPP, Maria Lucia Zinzani Franceschinelli e Jose Domingos Franceschinelli, fundada em Cédula de Crédito Bancário, no valor originário de R$ 32.336,82. Citados (IDs 13483418 e 13483728), os coexecutados Maria Lucia e Jose Domingos não opuseram embargos (ID 26654057). A executada EPHI Equipamentos opôs Embargos à Execução autuados sob o nº 5027228-09.2019.4.03.6100, nos quais fincou-se decisão de indeferimento do efeito suspensivo (ID 38937169).
No curso do feito, foram realizadas diligências de constrição patrimonial pelos sistemas SISBAJUD (ID 315435019), com bloqueio de valor ínfimo posteriormente desbloqueado, e RENAJUD (IDs 329546021 e 329547819). No ID 376161432, a executada EPHI Equipamentos peticionou manifestando interesse em quitar os contratos objeto da execução por meio de boleto a ser emitido pela exequente, formulando desistência e renúncia condicionadas ao efetivo pagamento.
O juízo determinou a suspensão do feito (ID 411642113) e, posteriormente, o arquivamento provisório (ID 415993844). No ID 524988121, a exequente informou que o boleto não havia sido pago e requereu o prosseguimento da execução com novas diligências constritivas. Reiterou o não pagamento no ID 565157112. Por fim, a exequente noticiou (ID 582633038) a renegociação dos débitos com a quitação de todos os contratos objeto da presente demanda, inclusive com o pagamento de custas e honorários, requerendo a extinção do processo com fulcro no , do Código de Processo Civil, bem como a liberação de eventuais bloqueios e baixa de penhoras.
