Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MARIA HELENA GOZZOLI PODOLSKY
- Advogados
- ALEXANDRE RODRIGUES (OAB 100057/SP), EVISLENE SOUZA DE OLIVEIRA (OAB 381397/SP)
7ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5014759-97.2024.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: MARIA HELENA GOZZOLI PODOLSKY Advogados do(a) EXECUTADO: ALEXANDRE RODRIGUES - SP100057, EVISLENE SOUZA DE OLIVEIRA - SP381397 S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de Execução Fiscal ajuizada objetivando a satisfação de crédito, consoante Certidão(ões) da Dívida Ativa acostada(s) aos autos. A Exequente requereu a extinção da ação executiva, em razão da satisfação do crédito.
É o relatório.
Decido. Em conformidade com o pedido do Exequente, JULGO EXTINTA a presente execução fiscal, com fundamento nos artigos 924, inciso II e 925, ambos do Código de Processo Civil/2015. Sem condenação em honorários advocatícios, pois o pagamento foi realizado após o ajuizamento da execução fiscal. Custas ex lege. Com fundamento nos princípios da razoabilidade e da eficiência, deixo de intimar a parte executada para o pagamento das custas judiciais, tendo em vista que tal procedimento em comparação com o valor a ser arrecadado seria mais oneroso à Administração.
Pelas mesmas razões, deixo de oficiar à Fazenda Nacional para inscrição do débito em dívida ativa, bem como em razão do disposto na Portaria MF n. 75, de 22 de março de 2012 (DOU de 26/03/2012), que autoriza a não inscrição de débitos de valor até R$ 1.000,00 (um mil reais) e o não ajuizamento até R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Após, arquivem-se definitivamente os autos.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. São Paulo, na data desta assinatura eletrônica.
