Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANA TEREZA FURTADO ROSA
- Advogados
- ALEXANDRE DA ROCHA BITTENCOURT (OAB 84021/RS), RODRIGO PERLA IBIAS (OAB 121984/RS)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014806-05.2023.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: ANA TEREZA FURTADO ROSA Advogados do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DA ROCHA BITTENCOURT - RS84021, RODRIGO PERLA IBIAS - RS121984 EXECUTADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A
Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de título judicial pleiteado pelo ANA TERESA FURTADO DA ROSA em face do INSS, requerendo o início da fase de liquidação de sentença e a concessão de medida liminar determinando a implantação de seu benefício previdenciário de aposentadoria por idade. A parte exequente apresentou cálculos de liquidação e documentos pertinentes ao feito principal. Após a distribuição da ação, a parte exequente peticionou informando que determinado o prosseguimento do feito nos autos principais (5009656-48.2020.403.6183, requerendo a baixa dos presentes autos (ID 298969274).
É o relatório.
Decido. Ante o requerido pela parte exequente na petição de ID 298969274, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro nos artigos 485, inciso VI, e 925 do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorários advocatícios em razão da não integração do réu à lide. Custas indevidas, diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita nos autos principais. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. SÃO PAULO, 31 de agosto de 2023.
