Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ILSON MARCANDALLI DE FREITAS
- Advogado
- CINARA FIGUEIREDO SANTOS (OAB 388464/SP)
PODER JUDICIÁRIO 17ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014842-97.2026.4.03.6100 IMPETRANTE: ILSON MARCANDALLI DE FREITAS ADVOGADO do(a) IMPETRANTE: CINARA FIGUEIREDO SANTOS - SP388464 IMPETRADO: CHEFE/GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
SENTENÇA
MANDADO DE SEGURANÇA. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO. SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Trata-se de mandado de segurança impetrado por ILSON MARCANDALLI DE FREITAS em face de omissão (mora administrativa) do supostamente coator CHEFE/GERENTE DO SERVIÇO DE CENTRALIZAÇÃO DA ANÁLISE DE RECONHECIMENTO DE DIREITOS SRSEI, com pedido liminar, objetivando o imediato cumprimento ao processamento do recurso e seu posterior encaminhamento ao órgão julgador competente.
Concedida a gratuidade de justiça. Foi determinada a requisição de informações (ID 582394127). Intimada para prestar informações, a autoridade apontada como coatora manteve-se inerte. Foi determinada a requisição de informações (ID 574925372). A autoridade apontada como coatora prestou as informações (ID 576963678). Foi deferida a liminar para determinar que a autoridade procedesse, no prazo de 30 (trinta) dias, o processamento do recurso e seu posterior encaminhamento ao órgão julgador competente. (ID 588906001).
A autoridade informou que o processo administrativo referente ao benefício Aposentadoria por tempo de contribuição, NB: 42/205.810.317-8, possui recurso administrativo protocolado sob o nº 44236.431161/2024-39, atualmente em trâmite perante a CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social. Esclareceu que o referido recurso encontra-se pendente de julgamento na instância recursal administrativa, não havendo, até o momento, decisão definitiva (ID 589604722).
O MPF alegou ausência de interesse no processo (ID 591698678).
É o relatório.
Decido. Da ausência superveniente do interesse processual O intuito do presente mandado de segurança era o de obter o processamento do recurso e seu posterior encaminhamento ao órgão julgador competente. As informações prestadas pela autoridade coatora noticiaram que o processo administrativo referente ao benefício Aposentadoria por tempo de contribuição, NB: 42/205.810.317-8, possui recurso administrativo protocolado sob o nº 44236.431161/2024-39, atualmente em trâmite perante a CRPS - Conselho de Recursos da Previdência Social.
