Intimação
D- Órgão
- Gab. 11 - DES. FED. ANDRÉ NABARRETE
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- BETAGEL COMERCIO DE MAQUINAS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5014865-54.2019.4.03.0000 RELATOR: ANDRE NABARRETE NETO AGRAVANTE: INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - INMETRO ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: FABIO CARRIAO DE MOURA - SP158292-A AGRAVADO: BETAGEL COMERCIO DE MAQUINAS E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA.
DESPACHO
O agravo de instrumento foi interposto contra decisão que indeferiu o pedido de penhora de veículo, ao fundamento de que foi fabricado há mais de 10 anos, é muito antigo, de baixa liquidez e desvalorizado, especialmente em relação ao valor do débito exequendo, e de que tem restrições anotadas (Id 28786767 - pág. 19 dos autos originários). Por sua vez, tão somente aduziu, na inicial do agravo, que a suposta restrição judicial não torna o veículo impenhorável, sem impugnar os demais fundamentos do juízo a quo (Id 69819249).
De se considerar, em consequência, a impossibilidade de conhecimento do agravo, conforme jurisprudência do STJ: [...] incumbe ao agravante infirmar, especificamente, todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o Recurso Especial, autônomos ou não, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o processamento do apelo nobre, sob pena de não ser conhecido o Agravo em Recurso Especial [...] (REsp 1930309/SP).
Por conseguinte, manifestem-se as partes, no prazo de 5 dias, em virtude do artigo 10 do Código de Processo Civil.
Publique-se. [CB] ANDRÉ NABARRETE Desembargador Federal
