Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL
- Destinatário
- ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA.
- Advogado
- EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA (OAB 290225/SP)
MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) Nº 5014884-59.2020.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo IMPETRANTE: ICATEL-TELEMATICA SERVICOS E COMERCIO LTDA. Advogado do(a) IMPETRANTE: EDUARDO VIEIRA DE TOLEDO PIZA - SP290225 IMPETRADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL, DELEGADO DA DELEGACIA DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (DERAT/SPO) S E N T E N Ç A Id 44470361. Trata-se de embargos de declaração opostos pela União Federal, sob o argumento de que a sentença embargada não observou a determinação de suspensão nacional dos feitos que versem sobre a matéria discutida nos autos.
Pede que os embargos de declaração sejam acolhidos.
É o breve relatório.
Decido. Muito embora não se trate de omissão, que poderia ensejar o acolhimento de embargos de declaração, assiste razão à União Federal ao afirmar que foi determinada a suspensão de feitos que tratem da matéria discutida neste mandado de segurança. Diante disso, determino a suspensão do presente feito, até julgamento do REsp 1.905.870 e 1.898.532, nos termos do art. 1030, III do CPC. P.R.I.C. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES JUÍZA FEDERAL
