Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- FERNANDO JOSE MARIA DE SOUZA
- Advogados
- ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN (OAB 125436/SP), DANILO PEREZ GARCIA (OAB 195512/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5014885-86.2020.4.03.6183 / 6ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo AUTOR: FERNANDO JOSE MARIA DE SOUZA Advogados do(a) AUTOR: DANILO PEREZ GARCIA - SP195512, ADRIANE BRAMANTE DE CASTRO LADENTHIN - SP125436 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Trata-se de ação de procedimento comum movida por FERNANDO JOSÉ MARIA DE SOUZA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, por meio da qual objetiva o reconhecimento de períodos especiais, bem como a sua respectiva averbação.
Inicial instruída com documentos. Foi determinada a emenda à inicial, que não foi cumprida Posteriormente, o autor requereu a desistência do feito. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório
Decido. Tendo em vista a petição (ID 46546219), na qual o autor requer a desistência do feito, e considerando que a advogada possui poderes específicos para desistir, entendo que a desistência deve ser homologada. Ante a manifestação do autor, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado, EXTINGUINDO o processo sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
Sem honorários advocatícios porque não formada relação processual. Tendo em vista a ausência de interesse recursal manifestada pelo autor, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos. Intimem-se. SÃO PAULO, 20 de julho de 2021.
