PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5014930-17.2025.4.03.6183 SUCEDIDO: MANOEL DOS SANTOS VALERIO SUCESSOR: NEIDE DOS SANTOS SOUTO, ROBERTO MANOEL DOS SANTOS SOUTO, ROSEMEIRE APARECIDA DOS SANTOS JOAQUIM, RITA DE CASSIA DOS SANTOS SOUTO, REGINALDO JOSE DOS SANTOS SOUTO EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, UNIÃO FEDERAL
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença decorrente de desmembramento do processo de origem número 0761096-77.1986.4.03.6100, onde, além de outras considerações, foi determinado "o cadastramento de 46 (quarenta e seis) novos processos no sistema PJe, para cumprimento de sentença, individualizado para cada um dos autores originários em que realizada a conciliação. Em cada um desses processos, restarão cadastrados os autores originários como sucedidos e os respectivos sucessores constantes da planilha acima, correspondente ao acordo homologado.
Assim, os pedidos de habilitação dos sucessores e seus sucessores, já apresentados nestes autos, deverão ser reformulados nos respectivos autos, de modo a evitar tumulto processual". Foram cadastrados os 43 processos que seguem, com exceção de Aristóteles Rosa (9), Benedito Salvador Brandemuller (15) e Luiz Augusto Pereira (35), que não possuem informação de CPF ou sucessores.
1. 5014784-73.2025.4.03.6183 - Abílio Pereira (Sucedido);
2. 5014787-28.2025.4.03.6183 – Alberto Duarte Brauzio;
3. 5014791-65.2025.4.03.6183 – Álvaro Fernandes;
4. 5014793-35.2025.4.03.6183 – Ângelo Papavero
5. 5014799-42.2025.4.03.6183 - Aníbal Nicolau
6. 5014794-20.2025.4.03.6183 – Antônio Lopo Ferreira;
7. 5014798-57.2025.4.03.6183 – Ary Moniz ramos;
8. 5014742-24.2025.4.03.6183 - Aristides Alves;
9. Aristóteles Rosa – sem CPF
10. 5014812-41.2025.4.03.6183 – Armando Reale;
11. 5014816-78.2025.4.03.6183 – Arnaldo de Paula;
12. 5014817-63.2025.4.03.6183 - Arthur Borghi;
13. 5014818-48.2025.4.03.6183 – Benedito Farias;
14. 5014819-33.2025.4.03.6183 – Benedito Lacerda Peranovick;
15. Benedito Salvador Brandemuller – sem CPF;
16. 5014820-18.2025.4.03.6183 – Egídio Spaletta;
17. 5014822-85.2025.4.03.6183 – Elias Luiz;
18. 5014824-55.2025.4.03.6183 – Elvio Gherardini;
19. 5014829-77.2025.4.03.6183 – Fioravante Fazzini;
20. 5014833-17.2025.4.03.6183 – Francisco Manuel peral Rodrigues;
21. 5014834-02.2025.4.03.6183 – Hygino Menegazzi;
22. 5014835-84.2025.4.03.6183 – Hugo Bandoni;
23. 5014837-54.2025.4.03.6183– Isac Domingos de Camargo;
24. 5014838-39.2025.4.03.6183 – João Pontes Martins;
25. 5014839-24.2025.4.03.6183 – Joaquim Alves da Silva;
26. 5014842-76.2025.4.03.6183 – Jorge Coutinho de Souza;
27. 5014846-16.2025.4.03.6183 – José de Andrade;
28. 5014894-72.2025.4.03.6183 – José Antônio de Lima;
29. 5014897-27.2025.4.03.6183 – José Cedenho;
30. 5014898-12.2025.4.03.6183 – José Cornetto;
31. 5014900-79.2025.4.03.6183 – José Martin Bueno Filho;
32. 5014902-49.2025.4.03.6183 – José de Oliveira;
33. 5014903-34.2025.4.03.6183 – José da Rocha Sinfaes;
34. 5014904-19.2025.4.03.6183 – Lourenço João Argentoni;
35. Luiz Augusto Pereira sem CPF;
36. 5014906-86.2025.4.03.6183 – Manoel Maia Filho;
37. 5014913-78.2025.4.03.6183 – Manoel Mendes;
38. 5014926-77.2025.4.03.6183 – Manoel Pereira;
39. 5014930-17.2025.4.03.6183 – Manoel dos Santos Valério;
40. 5014935-39.2025.4.03.6183 – Manoel da Silva;
41. 5014937-09.2025.4.03.6183 – Mário Garcia;
42. 5014938-91.2025.4.03.6183 – Mário de Oliveira;
43. 5014942-31.2025.4.03.6183 – Mário Silvério da Rosa;
44. 5014945-83.2025.4.03.6183 – Maximiliano Spada Filho;
45. 5014946-68.2025.4.03.6183 – Pavão Petz;
46. 5014950-08.2025.4.03.6183 – Viktor Brunner
É o relatório. O presente cumprimento de sentença diz respeito aos créditos em favor dos sucessores de MANOEL DOS SANTOS VALERIO (39) - CPF: 021.***.***-87. No acordo judicial, foram habilitados 5 sucessores: Por sua vez, foram expedidos e pagos os requisitórios em relação a: (39.2) Roberto Manoel dos Santos Souto, (39.3) Rosemeire Aparecida dos Santos Joaquim, (39.4) Rita de Cassia dos Santos Souto, (39.5) Reginaldo José dos Santos Souto.
Ao passo que não foram expedidos requisitórios em relação a: (39.1) Neide dos Santos Souto. No entanto, há notícia de óbito e pedidos de habilitação dos seguintes sucessores:
1) NEIDE DOS SANTOS SOUTO (39.1) – ID 469163555
2) REGINALDO JOSÉ DOS SANTOS SOUTO (39.5) - ID 472643090 - REQUISITÓRIO JÁ EXPEDIDO Faço nesta oportunidade o cadastramento da patrona dos sucessores na autuação do feito. O pedido de gratuidade de justiça será apreciado na respectiva sentença de habilitação. Considerando o pedido de habilitação, citem-se o INSS e a União Federal nos termos do artigo 690 do CPC. Int. SÃO PAULO, 5 de dezembro de 2025.