Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 22ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
- Advogados
- LARISSA MOREIRA COSTA (OAB 16745/DF), THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE (OAB 20792/DF), ALEXANDRE CESAR FARIA (OAB 144895/SP), RODRIGO CAMPERLINGO (OAB 174939/SP)
TIPO B CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5014957-02.2018.4.03.6100 / 22ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: SERV BRASILEIRO DE APOIO AS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS Advogados do(a) EXEQUENTE: LARISSA MOREIRA COSTA - DF16745, THIAGO LUIZ ISACKSSON DALBUQUERQUE - DF20792, ALEXANDRE CESAR FARIA - SP144895 EXECUTADO: AUTO ONIBUS SOAMIN LTDA Advogado do(a) EXECUTADO: RODRIGO CAMPERLINGO - SP174939 S E N T E N Ç A Torno sem efeito o despacho de ID. 58363831, considerando que a partir da 4ª parcela (ID. 19231299) os valores foram depositados diretamente em conta bancária de titularidade da parte exequente.
Trata-se de execução de sentença judicial com vistas à satisfação do direito acobertado pela coisa julgada, consubstanciada em verba honorária devida ao Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas. Da documentação juntada aos autos, IDs. 15999791, 16870091, 17766344, 19231299, 20766621, 21570961, 24554859, conclui-se que o devedor cumpriu sua obrigação, na qual se fundamenta o título executivo, o que enseja o encerramento do feito, por cumprido o objetivo fundamental do processo de execução.
Os valores depositados nos autos foram colocados à disposição da parte exequente, conforme se verifica no ID. 53722496. Instado a se manifestar, o Exequente exarou ciência do processado, nada mais requerendo (ID. 54149332). Isto Posto, DECLARO EXTINTO o feito com julgamento de seu mérito específico, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Custas como de lei. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos com baixa-findo.
P.R.I. São Paulo, 26 de julho de 2021.
