Sentença
Decisão- Órgão
- 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- PATROCINIA SOUTO DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5015085-64.2018.4.03.6183 / 4ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS EXECUTADO: PATROCINIA SOUTO DE JESUS D E S P A C H O
Intime-se a parte executada para efetuar o pagamento dos valores devidos, observando-se os dados bancários informados pelo INSS em ID´s 248732442 e seguintes, juntando aos autos o comprovante da operação efetuada, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, voltem os autos conclusos.
Intime-se. SÃO PAULO, 11 de julho de 2022.
