Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 13ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- JOY ENETE RIBEIRO SANTANA - ME
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5015136-33.2018.4.03.6100 / 13ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: CHRISTIANO CARVALHO DIAS BELLO - SP188698, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: JOY ENETE RIBEIRO SANTANA - ME, JOY ENETE RIBEIRO SANTANA, JOAO SEBASTIAO DE SANTANA S E N T E N Ç A Considerando o acordo estabelecido entre as partes, homologo a transação e julgo parcialmente extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil, somente com relação aos contratos de n.º nº 21.3198.734.0000032-32, 3198003000002527 3198197000002527.
Sem condenação em honorários advocatícios, em face do acordo celebrado entre as partes. Custas "ex lege". Por fim, no que se refere ao contrato de ns.º 0000000000037069 0000000207692790 prossiga-se o presente feito.
Intime-se a parte autora para trazer aos autos planilha atualizada do débito e requerimentos. P.R.I. São Paulo, data de assinatura do sistema. ANA LÚCIA PETRI BETTO Juíza Federal Substituta
