Intimação
D- Órgão
- 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ANALUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA
- Advogado
- CAMILA PECORARO (OAB 500719/SP)
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015196-67.2026.4.03.6183 AUTOR: ANALUCIA FRANCISCA DE OLIVEIRA ADVOGADO do(a) AUTOR: CAMILA PECORARO - SP500719 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
DECISÃO
Retifico a decisão id. 606249745 para nela fazer constar : 'O teto do valor da causa no Juizado Especial Federal em 2026 é de R$ 97.260,00, conforme art. 3º da Lei 10.259/2001, que fixa a alçada dos Juizados Especiais Federais em 60 salários mínimos. No caso, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 29.347,48, configurando, assim, a incompetência absoluta deste juízo.
Posto isso, declaro a incompetência absoluta deste juízo e declino da competência, para julgar este feito, em favor do Juizado Especial Federal de São Paulo determinando a remessa dos autos àquele juízo, nos termos do art. 64 do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Cumpra-se. "
