Intimação
D- Órgão
- 11ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- VERAILTON OLIVEIRA LOPES
- Advogados
- GILMAR DE JESUS PEREIRA (OAB 344468/SP), FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE (OAB 399014/SP)
PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015229-93.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: FELIPE MUDESTO GOMES - MG126663 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EMERSON NORIHIKO FUKUSHIMA - SP325329-A EXECUTADO: VERAILTON OLIVEIRA LOPES ADVOGADO do(a) EXECUTADO: FABIO AUGUSTO FILIPE DE ALENCAR TRINDADE - SP399014 ADVOGADO do(a) EXECUTADO: GILMAR DE JESUS PEREIRA - SP344468
DESPACHO
Em cumprimento ao determinado no despacho anterior (ID 360412553), o executado juntou carteira de taxista com validade até 05/03/2026. Considerando que a carteira de taxista está válida, é necessário reconhecer a impenhorabilidade do veículo, que é instrumento de trabalho do executado, nos termos do art. 833, V, do CPC. Decisão. Proceda a Secretaria à retirada da restrição veicular no Renajud (ID 256105964).
Em consequência, indefiro o pedido de designação de leilão judicial formulado no ID 360347268. Manifeste-se a exequente em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Ausente manifestação que torne viável a continuidade do processo, suspendo-o com fundamento no art. 921, III, do CPC. Int. REGILENA EMY FUKUI BOLOGNESI Juíza Federal
