Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Federal de Barueri
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- LUIS ROSAS DA SILVA
- Advogado
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015290-93.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Federal de Barueri EXEQUENTE: LUIS ROSAS DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
SENTENÇA
Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil, extingue-se o cumprimento do julgado quando o devedor satisfaz a obrigação. Houve, no caso dos autos, cumprimento do comando judicial, com o depósito do valor referente às verbas devidas. A parte credora não apresentou discordância.
Diante do exposto, decreto a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 924, inciso II, e 925, ambos do Código de Processo Civil. Sem custas processuais na espécie. Desde já, diante do resultado acima, declaro a ocorrência do trânsito em julgado desta sentença. Servirá a presente declaração como certificação respectiva. Registrada eletronicamente.
Publique-se. Intime(m)-se.
Cumpra-se. Após, arquivem-se os autos, dando-se baixa na distribuição. Barueri, data lançada eletronicamente.
