Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 2ª Vara Federal de Sorocaba
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- ANGELA PROVASI DA SILVA
- Advogado
- ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) N. 5015304-77.2018.4.03.6183 EXEQUENTE: ANGELA PROVASI DA SILVA Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA - SP140741 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A - T I P O B (Resolução CJF n. 535, de 2006) Proferida sentença, com trânsito em julgado certificado nos autos, a parte interessada requereu seu cumprimento no tocante à obrigação por quantia certa, mediante apresentação de demonstrativo dos valores que entende devidos.
Após o trâmite regular da fase de cumprimento de sentença, verificou-se nos autos a quitação da dívida em cobro, com a disponibilização da quantia apurada à parte interessada.
É o breve relatório. Passo a decidir. Obtida a satisfação da(s) obrigação(ões) objeto da presente fase executiva, a extinção do feito é medida que se impõe.
Ante o exposto, julgo extinta a execução, nos termos do art. 513 c/c art. 924, II, ambos do Código de Processo Civil. Ausente interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado da presente sentença e arquivem-se os autos. Sorocaba/SP, datado e assinado digitalmente. Intimem-se.
Cumpra-se. PEDRO HENRIQUE MEIRA FIGUEIREDO Juiz Federal Substituto
