Sentença
Decisão- Órgão
- 10ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CONDOMINIO RESIDENCIAL BRUNA E BARBARA
- Advogados
- EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS (OAB 171273/SP), CAMILA GRAVATO IGUTI (OAB 267078/SP), THOMAS NICOLAS CRTYSSOCHERIS (OAB 237917/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5015366-12.2017.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL BRUNA E BARBARA Advogado do(a) EXEQUENTE: EMERSON LUIS DE OLIVEIRA REIS - SP171273 EXECUTADO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogados do(a) EXECUTADO: CAMILA GRAVATO IGUTI - SP267078, THOMAS NICOLAS CHRYSSOCHERIS - SP237917 S E N T E N Ç A Considerando o cumprimento da obrigação em que foi condenada a parte executada, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO DO JULGADO, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Após o trânsito em julgado, e cumpridas as formalidades legais, arquive-se o feito.
Publique-se e Intimem-se. PAULO CÉZAR DURAN Juiz Federal Substituto (no exercício da titularidade)
