PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015417-60.2020.4.03.6183 / 2ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: NELSON DA SILVA RAMOS FILHO Advogados do(a)
AUTOR: ALCIDIO BOANO - SP95952, SALMO CAETANO DE SOUZA - SP188609 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença. NELSON DA SILVA RAMOS FILHO, com qualificação nos autos, propôs a presente demanda, sob o procedimento comum, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, objetivando, em síntese, a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, mediante o reconhecimento de período comum. A demanda foi proposta originariamente no Juizado Especial Federal. Citado, o INSS ofereceu contestação (id 43450238, fls. 192-193), pugnando pela improcedência da demanda.
Posteriormente, o JEF declinou da competência em razão do valor da causa, sendo os autos redistribuídos a este juízo. Ratificados os atos do JEF e intimado o autor para emendar a inicial (id 43602014). Houve emenda. Concedido o benefício da gratuidade da justiça (id 46300329). Vieram os autos conclusos.
É o relatório. Passo a fundamentar e decidir. Preliminarmente. Tendo em vista que a DER ocorreu em 22/01/2017, sendo proposta a demanda em 2020, não há que se falar em prescrição quinquenal. Estabelecido isso, passo ao exame do mérito. SITUAÇÃO DOS AUTOS O autor requer a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição desde a DER, mediante o reconhecimento do período comum de 01/04/1991 a 11/08/2000 (DISTRIBUIDORA E COMERCIAL DE AUTO PEÇAS BONADIO LTDA).
Convém salientar que o INSS, administrativamente, não reconheceu a especialidade de nenhum dos períodos laborados (id 43450238, fls. 152-154). Em relação ao período pretendido, impende ressaltar que o lapso de 01/04/1991 a 31/12/1998 já se encontra no CNIS, sendo incontroverso. Quanto ao interregno remanescente, além do extrato analítico de conta vinculado do FGTS (id 43450238, fl. 141), há anotação do vínculo na CTPS (id 43450238, fl. 118), sem sinais de rasura ou fraude.
Nesse passo, cabe destacar o disposto no artigo 30, inciso I, da : “Art.