Intimação
D- Órgão
- Gab. 14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- A RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME
- Advogado
- SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI (OAB 44299/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 4ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015461-96.2023.4.03.0000 RELATOR: Gab.
14 - DES. FED. MARCELO SARAIVA AGRAVANTE: A RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME Advogado do(a) AGRAVANTE: SERGIO ALCIDES DIAS BACIOTTI - SP44299-N AGRAVADO: INMETRO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA NORMALIZACAO E QUALIDADE INDUSTRIAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O
Vistos, etc. Trata-se de agravo de instrumento interposto por A. RAMOS MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA – ME, RAMOS – COMÉRCIO, TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA pessoa jurídica de Direito Privado e sucessora de BENEFICIADORA IRMÃOS RAMOS LTDA, em face da r. decisão proferida pelo MM. Juiz “a quo” que, em sede de execução fiscal movida pelo INMETRO, não acolheu a exceção de pré-executividade oposta objetivando o reconhecimento da ocorrência da prescrição intercorrente.
ID 275441735 - Nos termos do artigo 10, do Código de Processo Civil, foi intimada a parte agravante para que se manifestasse acerca da tempestividade do recurso. ID 276552152 – Foi intimada novamente a agravante, por meio de seu patrono, para que se manifestasse acerca da tempestividade do recurso, sendo que, na mesma oportunidade, deverá juntar ao presente feito cópias dos autos de origem, tendo em vista que os mesmos tramitam perante a Justiça Estadual, nos termos do art. 1.017 do Código de Processo Civil.
Outrossim, conforme previsto no anexo II, 6.1, da Resolução PRES nº 138/2017, determinou-se que agravante providenciasse, no prazo de 5 (cinco) dias, o recolhimento das custas, sob pena de não conhecimento do recurso. Mesmo diante da referida determinação, quedou inerte a agravante.
Decido. O recurso não merece prosperar, uma vez que o agravante deixou de recolher as custas processuais, mesmo após regularmente intimado, nos termos do artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil.
Do exposto, não conheço do presente agravo de instrumento, com fundamento no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Com o trânsito em julgado desta decisão, após observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos. São Paulo, 24 de julho de 2023.
