Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
- Advogado
- DIEGO MARTIGNONI (OAB 65244/RS)
MONITÓRIA (40) Nº 5015471-47.2021.4.03.6100 / 9ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) AUTOR: DIEGO MARTIGNONI - RS65244-A REU: RH SALES CENTER COMERCIO DE REVISTAS E PERIODICOS EIRELI, GUSTAVO DO AMARAL SILVA S E N T E N Ç A Trata-se de ação monitória, movida pela CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF, em que se pretende a condenação da RH SALES CENTER COMERCIO DE REVISTAS E PERIODICOS EIRELI, GUSTAVO DO AMARAL SILVA ao pagamento de quantia de R$ 52.835,42, decorrente do inadimplemento de contrato firmado entre as partes, Contrato nº 0272.003.***.***-60-2 - CHEQUE EMPRESA CAIXA (CROT PJ).
Id 256206033: a CEF requerer a extinção do feito em razão de que o contrato ora objeto da execução, foi liquidado, através de boleto bancário nº 140085763200000529 em 30/06/2022. Por fim, verifico que não foram realizadas penhoras nos autos. Vieram os autos conclusos para sentença.
É o relatório.
Decido. Tendo em vista a liquidação do contrato efetuado pela parte executada, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do artigo 924, II c/c artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. Custas na forma da lei. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Int. São Paulo, 25 de novembro de 2022 CRISTIANE FARIAS RODRIGUES DOS SANTOS Juíza Federal
