Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MAURICIO MARCIANO FRANCO
- Advogado
- MARTA REGINA GARCIA (OAB 283418/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015471-60.2019.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: MAURICIO MARCIANO FRANCO Advogado do(a) EXEQUENTE: MARTA REGINA GARCIA - SP283418 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos em sentença. Em face do restabelecimento do benefício NB 32/136.911.459-9 informado às fls. 130/131; do pagamento comprovado nos autos (fls. 214 e 215[1]), bem como da ausência de impugnação idônea do exequente, com apoio no artigo 924, II, do novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO referente ao julgado que determinou o restabelecimento de benefício de aposentadoria por invalidez.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais, dando-se baixa na distribuição, com baixa findo.
Publique-se.
Registre-se. Intimem-se. [1] Toda referência a folhas dos autos diz respeito à visualização do processo eletrônico (“download de documentos em PDF”), cronologia “crescente”, consulta em 11-07-2022.
