Intimação
D- Órgão
- 26ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015473-17.2021.4.03.6100 / 26ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: FORMA E MOVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, AILTON SOUZA DE ALMEIDA, ADEMILSON SOUZA DE ALMEIDA S E N T E N Ç A
Vistos, etc. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, qualificada na inicial, ajuizou a presente ação de execução contra FORMA E MOVIMENTO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA – EPP, AILTON SOUZA DE ALMEIDA e ADEMILSON SOUZA DE ALMEIDA, visando ao recebimento do valor de R$ 61.314,45, em razão de emissão de Cédula de Crédito Bancário pela empresa executada. Os coexecutados Ailton e a empresa Forma e Movimento foram citados.
Contudo, não pagaram a dívida nem ofereceram embargos. A CEF se manifestou no Id. 149981396, informando a renegociação da dívida pela parte executada. Requereu a extinção do feito com base no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil. Os autos vieram conclusos para sentença.
É o relatório. Passo a decidir. Tendo em vista o pedido de extinção do feito, conforme requerido pela CEF, no Id. 149981396, HOMOLOGO a transação e JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do artigo 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do Código de Processo Civil. Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. P.R.I. SÍLVIA FIGUEIREDO MARQUES Juíza Federal
