Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- EXPRESSO JASPE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - ME
EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT EXECUTADO: EXPRESSO JASPE TRANSPORTES RODOVIARIOS DE CARGAS LTDA - ME
SENTENÇA
Trata-se de execução fiscal ajuizada por Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT em face de Expresso Jaspe Transportes Rodoviários de Cargas Ltda. Em manifestação de ID 320063851, o exequente informa que a parte executada efetuou o pagamento integral da dívida objeto da presente execução fiscal. Requer a extinção do feito. Vieram conclusos.
É o relatório.
DECIDO. Ante o pagamento do débito, julgo extinto o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 924, inciso II, e artigo 925, ambos do CPC. Em havendo constrição em bens do(a) devedor(a), fica autorizada a expedição do quanto necessário ao desfazimento do gravame. Sem condenação em honorários. Custas ex lege. Oportunamente, certifique a Secretaria o trânsito em julgado do presente feito. Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva na distribuição.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. 29 de julho de 2024
