Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 12ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RIBEIRO, SOARES E GERAB ADVOGADOS ASSOCIADOS
- Advogados
- SERGIO GERAB (OAB 102696/SP), IVO ALVES DA SILVA (OAB 299902/SP)
PODER JUDICIÁRIO 12ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157) Nº 5015478-97.2025.4.03.6100
AUTOR: RIBEIRO, SOARES E GERAB ADVOGADOS ASSOCIADOS ADVOGADO do(a)
AUTOR: IVO ALVES DA SILVA - SP299902 ADVOGADO do(a)
AUTOR: SERGIO GERAB - SP102696 REU: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO
DECISÃO
Trata-se de cumprimento provisório de sentença promovido por RIBEIRO, SOARES E GERAB ADVOGADOS ASSOCIADOS em face do CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DE SAO PAULO objetivando o pagamento de R$ 9.236,58 (nove mil duzentos e trinta e seis reais e cinquenta e oito centavos) referente aos honorários sucumbenciais. O CREMESP apresentou impugnação alegando excesso de execução e impossibilidade do cumprimento provisório (ID. 374660442).
Além disso, depositou os valores que considerou corretos para o cumprimento. O exequente concordou com a impugnação ofertada pelo CREMESP requerendo, na mesma oportunidade, a inclusão do CFM no cumprimento. O executado não se opôs ao pedido. Os autos vieram conclusos para decisão.
É o relatório do necessário.
Decido. A parte exequente concordou com os cálculos da executada, referentes a 50% (cinquenta por cento) do valor a ser executado. Por este motivo, devem ser homologados os cálculos que apontam o quantum de R$ 4.021,20 (quatro mil e vinte e um reais e vinte centavos). Ante todo o exposto, HOMOLOGO os cálculos do CREMESP no valor de R$ 4.021,20 (quatro mil e vinte e um reais e vinte centavos). Libero desde logo os valores depositados em favor do exequente.
