Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
- Destinatário
- MARIA LUIZA TELLES MARCILIO GOLIN
- Advogados
- EVALDO CICERO BUENO (OAB 44219/PR), PATRICIA EMILIA GOMES RIBAS (OAB 72910/PR), JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS (OAB 482546/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5015480-43.2020.4.03.6100 / 6ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: MARIA LUIZA TELLES MARCILIO GOLIN ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: PATRICIA EMILIA GOMES RIBAS - PR72910 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: EVALDO CICERO BUENO - PR44219 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS - SP482546 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZACAO E REFORMA AGRARIA TERCEIRO INTERESSADO: RIBAS.
BUENO & STEIN SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO do(a) TERCEIRO INTERESSADO: JACEGUAY FEUERSCHUETTE DE LAURINDO RIBAS - SP482546 A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, § 4.º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para ciência às partes da transmissão ao Tribunal da(s) requisição(ões) de pagamento expedida(s) nos presentes autos. Caso o demonstrativo de pagamento não esteja anexado aos autos, o(s) beneficiário(s) do crédito poderá(ão) acessar o link https://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag (consulta pelo número do processo), para obter maiores informações sobre a(s) requisição(ões) expedida(s).
O advogado, querendo, poderá levantar os valores de acordo com as normas da instituição bancária depositária, mediante a apresentação de certidão específica (de advogado constituído e procuração autenticada), a ser expedida pela Secretaria da Vara. Lembrando que, sendo requisição de pequeno valor, o crédito poderá ocorrer em até 60 dias, e caberá à parte beneficiária verificar a ocorrência do pagamento/liberação do crédito e em qual agência realizado (Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal).
Decorrido o prazo e nada mais sendo requerido, será proferida sentença de extinção da execução. Para o levantamento correspondente ao valor devido à parte autora, deverá o beneficiário ou advogado com poderes para levantamento comparecer na Agência Bancária Depositária (Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil), cuja consulta poderá ser realizada através do link já mencionado. A parte autora deverá estar munida de RG, CPF e comprovante de residência atualizado.
