Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ZIRCONIA PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 49.647.647/0001-07 - MASSA FALIDA
- Advogado
- LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES (OAB 150485/SP)
SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO 5ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS Rua João Guimarães Rosa, 215, Consolação - São Paulo-SP PABX: (11) 2172-3600 EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5015487-51.2018.4.03.6182 EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: PADMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A, ZIRCONIA PARTICIPAÇÕES LTDA. - CNPJ: 49.***.***/0001-07 - MASSA FALIDA Advogado do(a) EXECUTADO: LUIS CLAUDIO MONTORO MENDES - SP150485
DECISÃO
Em exceção de pré-executividade, MASSA FALIDA DE ZIRCÔNIA PARTICIPAÇÕES LTDA sustentam a ocorrência de prescrição dos créditos tributários (Ids 322550765, 335334168). Instada a se manifestar, a excepta refutou as alegações (Id e 350235689), bem como requereu a inclusão da incorporadora da coexecutada PADMA INDUSTRIA DE ALIMENTOS S/A no polo passivo (Ids 324145451 e 338789630). É a síntese do necessário.
DECIDO.
I - EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE: PRESCRIÇÃO Da mera análise dos autos, depreende-se que não decorreram os lapsos quinquenais previstos no Código Tributário Nacional, seja para a constituição do crédito tributário, seja para a cobrança da dívida. Quanto à aferição do prazo decadencial, na hipótese do não recolhimento do tributo à época própria, como é o caso dos autos, aplica-se a norma geral do artigo 173, inciso I, do CTN: Art. 173.
O direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados:
I - do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado; Por sua vez, o lançamento é a atividade administrativa vinculada através da qual a autoridade verifica a ocorrência do fato gerador do tributo, determina a matéria tributável, calcula o montante do tributo devido, identifica o sujeito passivo e propõe a aplicação da penalidade, se cabível, nos termos do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
Os débitos mais antigos inscritos nas CDAs ns. 80 2 18 007809-45 e 80 6 18 090373-06 possuem vencimento em 31/03/2003, com a notificação do contribuinte do auto de infração em 30/07/2007, ou seja, dentro do prazo decadencial. Conforme cópias do processo administrativo (Id 350235688), o contribuinte apresentou impugnação na via administrativa. Nos termos do nciso III, do Código Tributário Nacional: .
