Intimação
D- Órgão
- Gab. 41 - DES. FED. HERBERT DE BRUYN
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ADALBERTO PALOSCHI
- Advogado
- TANIA MARIA ORTIZ (OAB 105981/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015489-74.2017.4.03.0000 AGRAVANTE: ADALBERTO PALOSCHI ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: TANIA MARIA ORTIZ - SP105981-N AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL
DECISÃO
Trata-se de agravo de instrumento interposto por Adalberto Paloschi contra a decisão proferida nos autos do processo n. 000382882.2011.8.26.0498. No despacho de 8/9/2025 (ID 335689528), em razão do recolhimento do preparo em desacordo com o disposto na Resolução PRES n. 138/2017 (art. 2º e art. 2º-A, caput, e Anexo I, Tabela V, foi determinada a intimação da parte agravante para que promovesse, no prazo de 5 dias, "a devida regularização, na forma da referida resolução, com as alterações promovidas pelas Resoluções PRES n. 475/2021 e 790/2025".
Entretanto, não houve a regularização determinada no referido despacho, tendo ocorrido a preclusão. Desta forma, impõe-se o reconhecimento da deserção.
Ante o exposto, com fundamento no art. 932, inc. III, do CPC, não conheço do agravo de instrumento. Comunique-se. Intimem-se. Após, com as cautelas regimentais, promova-se a devida baixa. São Paulo, data registrada no sistema. HERBERT DE BRUYN Desembargador Federal
