Intimação
D- Órgão
- 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ESTER SALVINO DE OLIVEIRA CIBAS
- Advogados
- MIRIAM MATOS DANTAS (OAB 331907/SP), EDJANE MARIA DA SILVA SUTERO (OAB 310147/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015500-76.2020.4.03.6183 / 7ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
AUTOR: ESTER SALVINO DE OLIVEIRA CIBAS Advogados do(a)
AUTOR: EDJANE MARIA DA SILVA - SP310147, MIRIAM MATOS DANTAS - SP331907 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos, em sentença.
I -
RELATÓRIO
Cuidam os autos de pedido de concessão de benefício previdenciário de auxílio acidente, formulado por ESTER SALVINO DE OLIVEIRA, inscrita no CPF/MF sob o nº 193.***.***-01, em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS. Com a inicial, a parte autora juntou procuração e documentos aos autos (fls. 11/121[1]). Deferiram-se os benefícios da gratuita judicial em favor da parte autora; afastou-se a possibilidade de prevenção apontada na certidão ID n.º 43557745; determinou-se o agendamento de perícia médica na especialidade ortopedia e determinou-se a citação da parte ré (fls. 124) Devidamente citada, a autarquia previdenciária ré apresentou contestação requerendo, em síntese, a improcedência dos pedidos (fls. 126/141).
Houve apresentação de réplica às fls. 142/148. Designa perícia médica na especialidade ortopedia (fls. 148/151 e 152), a parte autora requereu a desistência do feito (fls. 154/159). Juntada aos autos declaração de não comparecimento a perícia médica (fls. 160/161) Devidamente intimada (fls. 162), a autarquia previdenciária ré nada aduziu. Vieram os autos à conclusão. É a síntese do processado. Passo a decidir.
II - FUNDAMENTAÇÃO A parte autora, devidamente representada por advogado com poderes específicos para desistir (fls. 11), demonstrou seu desinteresse no prosseguimento do feito. Por haver contestação, haveria necessidade de prévia anuência dos réus para homologação do requerimento, a teor do que dispõe o art. 485, 4º do Código de Processo Civil. Lecionam Nelson Nery Junior e Rosa Maria Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado, RT, 13ª edição, p. 610, que: “...
