Intimação
D- Órgão
- Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- T. S. R.
- Advogado
- CELSO BENEDITO CAMARGO (OAB 136774/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015510-69.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: F. O. A. S. R., T. S. R. AGRAVADO: G. G. ATO ORDINATÓRIO AGRAVO DE INSTRUMENTO ((202)) Nº Nº 5015510-69.2025.4.03.0000 AGRAVANTE: F. O. A. S. R., T. S. R. ADVOGADO do(a) AGRAVANTE: CELSO BENEDITO CAMARGO - SP136774-A AGRAVADO: G.
G. ADVOGADO do(a) AGRAVADO: MARCIA CRISTINA MASSON PERONTI - SP133184-A Tendo em vista a tramitação dos presentes autos sob restrição de publicidade e conforme resolução nº 58/2009 do Conselho da Justiça Federal, procedo à publicação do dispositivo da r. decisão ID: 336624946 ora reproduzido:
DECISÃO (...)
Diante do exposto, com fulcro no art. 1.019, caput, combinado com o art. 932, III, ambos do CPC/2015, NÃO CONHEÇO do agravo de instrumento, por ausência de pressuposto de admissibilidade recursal atinente ao cabimento, tratando-se de recurso manifestamente inadmissível. Decorrido o prazo legal, após as formalidades de praxe, remetam-se os autos ao Juízo de origem. Intimem-se. CARLOS FRANCISCO Desembargador Federal
