Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA.
- Advogado
- MARIA EUGENIA DEL NERO POLETTI (OAB 165104/SP)
EXECUÇÃO FISCAL (1116) Nº 5015553-60.2020.4.03.6182 / 8ª Vara de Execuções Fiscais Federal de São Paulo EXEQUENTE: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL EXECUTADO: ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA. Advogado do(a) EXECUTADO: MARIA EUGENIA DEL NERO POLETTI - SP165104 D E C I S Ã O
Vistos etc., Trata-se de execução fiscal proposta pela UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL em face de ALIANCA NAVEGACAO E LOGISTICA LTDA para a cobrança dos valores inscritos nas certidões de dívida ativa nsº 80 6 19 243869-70 e 80 6 19 243868-90, oriundas dos processos Administrativos nsº 12266 722195/2013-33 e 12266 721325/2013-11. A executada apresentou Seguro Garantia emitido pela FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A., apólice nº 04669201910010775001235, endosso n.º 0004 no valor de R$ 1.748.133,68 (um milhão e setecentos e quarenta e oito mil e cento e trinta e três reais e sessenta e oito centavos), para a garantia total do débito, com validade até 18/11/2024 (ID 52530080), requerendo a suspensão da presente Execução Fiscal.
Instada a manifestar-se, a exequente pugnou pela aceitação do Seguro Garantia ofertado (ID 58424654), alegando que a apólice atendeu aos requisitos da Portaria PGF nº 164/2014. É a breve síntese do necessário.
Decido. Considerando a concordância da exequente com o seguro garantia oferecido pela executada, atendendo aos requisitos da Portaria PGF nº 164/2014, de rigor reconhecer que o juízo se encontra seguro.
Ante o exposto, defiro a garantia – Apólice do Seguro Garantia nº 04669201910010775001235, endosso n.º 0004 - apresentada, dando o juízo como garantida a execução fiscal. Enfatizo que não podem os créditos em cobrança na presente execução fiscal, diante da garantia oferecida e aceita, serem óbice a expedição de certidão de regularidade fiscal ou motivo para inscrição no CADIN. Providencie o DD. PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no prazo de 48 horas, a anotação em seus cadastros da circunstância de o débito das certidões de dívida ativa nsº 80 6 19 243869-70 e 80 6 19 243868-90, oriundas dos processos Administrativos nsº 12266 722195/2013-33 e 12266 721325/2013-11, estar(em) garantido(s) por meio do SEGURO GARANTIA nº 04669201910010775001235, endosso n.º 0004, da FAIRFAX BRASIL SEGUROS CORPORATIVOS S.A. .
Determino a Secretaria deste juízo para que proceda à lavratura do termo de penhora. Intimem-se.
