PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Cível Federal de São Paulo Avenida Paulista, 1682, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-200 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Nº 5015643-47.2025.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: RODRIGO MOTTA SARAIVA - SP234570 ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: IVO PEREIRA - SP143801 EXECUTADO: TUDEL ENGENHARIA LTDA., LEANDRO RODRIGO FONSECA, ERIC PEIXOTO FIDENCIO
DESPACHO
IDS 372209698/372210303: Recebo como emenda da inicial.
1. Tratando-se de execução de título extrajudicial para pagamento de quantia certa, citem-se, nos termos do artigo 829 do Código de Processo Civil. Fixo os honorários advocatícios em 10% do valor da causa, os quais serão reduzidos à metade em caso de integral pagamento da dívida no prazo de 03 dias, nos termos do artigo 827, § 1º do CPC, ressalvadas as hipóteses de majoração previstas pelo artigo 827, § 2º do CPC.
Cientifiquem-se os executados de que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, inclusive custas e honorários advocatícios, poderá requerer o pagamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês, nos termos do artigo 916 do CPC.
2. Realizada a citação dos executados e não ocorrendo o pagamento, considerando a sistemática processual vigente que estimula a resolução consensual de conflitos pelas partes e pelo Juiz, nos termos do art. 3º, § 3º do CPC, remetam-se os autos à Central de Conciliação de São Paulo.
3. Caso não localizada a parte executada, determino que a Secretaria proceda às pesquisas junto aos sistemas Webservice, SIEL e Bacenjud para obtenção de novos endereços, autorizando nova tentativa de citação nos endereços inéditos, caso identificados.
4. Infrutíferas as pesquisas, denotando-se, nos termos do artigo 256, § 3º do CPC, que a parte executada encontra-se em local ignorado ou incerto, determino desde logo sua citação por edital. Nesse caso, a Secretaria providenciará a expedição do edital, com prazo de 20 dias para comparecimento (artigo 257, III), procedendo à sua publicação no Sítio Eletrônico da Justiça Federal de Primeiro Grau da Terceira Região e, quando disponível, na plataforma do Conselho Nacional de Justiça, aguardando-se, a partir de então, o decurso de referido prazo para a adoção das medidas cabíveis.
Não se mostra necessária a publicação em jornal local, tendo em vista que a experiência deste Juízo tem demonstrado a ineficácia de referido meio para localização do réu, bem como por representar elevados custos para sua efetivação. Os executados poderão oferecer embargos à execução no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 915 do CPC.
Intime-se.
Cumpra-se. São Paulo, datado pelo sistema. DENISE APARECIDA AVELAR Juíza Federal