PODER JUDICIÁRIO 11ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015651-66.2026.4.03.6301 AUTOR: IDALINA BORGES DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: JOSEVALDO DUARTE GUEIROS - SP252887 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil e da Portaria 236/2023 deste Juizado Especial Federal Cível de São Paulo: Considerando a possibilidade de formalização de negócio jurídico processual para a adoção do fluxo processual denominado de Instrução Concentrada em pedidos de pensão por morte, cujo ponto controvertido seja exclusivamente a comprovação da relação de união estável, nos termos da Resolução Conjunta nº 9/2024, INTIME-SE a parte autora para, em 15 dias, manifestar, expressamente, interesse em aderir à Instrução Concentrada.
Caso haja manifestação positiva, deve a parte autora, desde logo, emendar a inicial e juntar aos autos gravações em vídeo do depoimento pessoal da parte e dos depoimentos testemunhais, além de outros meios de prova que entender pertinentes, ciente de que, sem a juntada desses meios de prova, o processo prosseguirá consoante fluxo ordinário. Nos termos do art. 6º da Resolução Conjunta nº 9/2024, a adesão ao fluxo da Instrução Concentrada significa a renúncia à faculdade de produzir prova oral em audiência, cabendo à própria parte juntar aos autos gravações em vídeos, observados os requisitos do art. 5º da mesma Resolução.
Além das gravações dos depoimentos a serem juntadas, a parte autora deve atentar-se para seu ônus probatório de carrear aos autos início de prova material contemporânea aos fatos, isto é, documentos comprobatórios da união estável, como comprovantes de endereço comum (em nome de ambos os conviventes), demonstração de dependência em imposto de renda ou plano de saúde, conta bancária conjunta, fotografias datadas, contratos com alusão à relação de companheirismo, prontuários médicos com menção a acompanhamento, certidões de nascimento de filhos havidos em comum, entre outros documentos, como aqueles previstos no art. 22, § 3º, do Decreto n.º 3.048/99 e no art. 4º, § 1º, da Resolução nº 9/2024.
Atente-se a parte autora para as previsões do art. 16, §§ 5º e 6º, da Lei nº 8.213/1991. O § 5º exige "início de prova material contemporânea dos fatos, produzido em período não superior a 24 (vinte e quatro) meses anterior à data do óbito". O § 6º, aplicável ao cônjuge e ao companheiro, exige "início de prova material que comprove união estável por pelo menos 2 (dois) anos antes do óbito do segurado" para que a pensão seja paga por mais de quatro meses.
Assim, a parte autora deverá apresentar documentos de todo o período da união estável invocada, incluindo-se o interregno de 24 meses que antecedeu o óbito, bem como o período anterior a tal interregno (caso se pretenda o recebimento da pensão por mais de quatro meses). A título de exemplo, caso o óbito tenha ocorrido em 10/2023, deverá ser apresentada prova material compreendida no período de 10/2021 a 10/2023 (dois anos antecedentes ao óbito).
Poderão por exemplo ser apresentados comprovantes de endereço, dentro de tal período, em nome da parte autora e da pessoa falecida. Ademais, a concessão da pensão por mais de quatro meses também exige prova material anterior aos dois anos que antecederam o óbito (no exemplo mencionado, provas anteriores a 10/2021, em nome de ambos os companheiros). O fluxo da Instrução Concentrada possibilita maior celeridade processual, permitindo, inclusive, o incremento do índice de conciliação, com ganhos de escala para todos os envolvidos.
Caso a parte autora manifeste expressa adesão ao negócio jurídico processual denominado de Instrução Concentrada, consoante previsto na Resolução Conjunta nº 9/2024, ficará dispensada a produção de prova oral em audiência. Nesse caso, CITE-SE e INTIME-SE o INSS para, no prazo de 30 dias, apresentar resposta ou proposta de acordo no fluxo da Instrução Concentrada da Pauta Pensão, devendo, desde logo, juntar os demais elementos de prova que entender pertinentes, nos termos do fluxo da Instrução Concentrada.
Com a manifestação do INSS, intime-se a parte contrária para manifestação sobre eventual acordo ou para réplica, no prazo de 15 dias. Em seguida, voltem conclusos. P.I. ANEXO - PERGUNTAS PADRONIZADAS MÍNIMAS As perguntas abaixo devem ser formuladas à parte autora e às testemunhas. Aqui constam as perguntas obrigatórias mínimas a serem formuladas, sem prejuízo do(a) advogado ou defensor(a) público(a) de complementar com as questões que entender cabíveis.
Caso uma resposta negativa torne prejudicada a análise das posteriores, fica dispensada a formulação das demais. DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para autor/autora) Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora:
1) Quando e como você conheceu o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão?
2) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão namoraram? Por quanto tempo?
3) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão ficaram noivos? Por quanto tempo?
4) Qual era o seu estado civil quando conheceu o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão? (Se era separado(a) ou divorciado(a), desde quando?)
5) Qual era o estado civil do(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão quando se conheceram? (Se era separado(a) ou divorciado(a), desde quando?)
6) Você e o(a) falecido(a) se casaram? Foi Casamento Civil, Religioso ou ambos? Qual a data do Casamento?
7) Se não houve casamento, qual a data em que você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão passaram a conviver na condição de companheiros(as)?
8) Qual o endereço em que passaram a residir como um casal?
9) Qual o endereço (ou os endereços) em que vocês residiram nos últimos dois anos anteriores à data do óbito? Desde quando passaram a residir no citado local?
10) Nasceram filhos(as) do relacionamento de vocês? Quais? Qual a data de nascimento deles(as)?
11) Algum(a) dos(as) filhos(as) comuns é menor de dezoito anos, inválido(a) ou pessoa com deficiência? Se positivo, quem possui a guarda ou é responsável por ele(a)?
12) Quais locais públicos que você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão costumavam frequentar juntos(as)?
13) Durante a convivência, houve alguma descontinuidade, isto é, houve separação (de fato ou judicial)? Por quanto tempo? Se houve, qual a data em que reataram o relacionamento?
14) Se houve separação, qual a ajuda financeira que o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão lhe prestou? Essa ajuda durou até quando?
15) Você ou o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão mantinha algum outro relacionamento paralelo, isto é, algum de vocês teve outro(a) companheiro(a) durante o relacionamento?
16) A convivência durou até a data do óbito do(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão?
17) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão tinham conta conjunta em instituição bancária? Quais?
18) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) eram dependentes um(a) do(a) outro(a) em imposto de renda, plano de saúde ou plano(funerário) de assistência familiar? Quais?
19) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) assinaram como responsáveis um(a) pelo(a) outro(a) em acompanhamento médico ou hospitalar? Qual a ocasião?
20) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) assinaram como testemunhas (padrinhos/madrinhas) em algum casamento civil? Qual e quando?
21) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) fizeram escritura pública de união estável ou alguma declaração de dependência mútua com firma reconhecida para apresentar em alguma empresa ou instituição pública ou privada? Qual?
22) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) adquiriam imóvel ou bens registrados em nome de ambos(as)? Qual?
23) Você e o(a) falecido(a) instituidor(a) fizeram locação de imóvel com contrato escrito e firma reconhecida na época da locação?Qual?
24) O(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão sofria de alguma doença ou enfermidade? Caso positivo, como eram cuidados necessários e quem os prestava?
25) Qual foi a causa do óbito do(a) falecido(a) segurado(a)?
26) O(A) falecido(a) ficou internado(a) e, se sim, por quanto tempo e em que hospital? Neste caso, com que frequência o(a) autor(a) fazia visitas e quem fez a internação?
27) Caso a certidão de óbito seja omissa quanto à existência de união estável: quem cuidou da documentação do funeral e perante o cartório de registro civil (certidão de óbito)? Qual sua relação com essa pessoa (declarante do óbito)? O(A) Sr(a) sabe dizer o porquê de o(a) declarante ter omitido em tal documento sobre a união estável entre o(a) Sr(a) e o(a) falecido(a)?
28) Você estava presente no funeral do(a) instituidor(a) da pensão? Caso negativo, por quê? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, qualificar a testemunha, conforme art. 4º, incisos I, III e IV, desta Resolução.
1) HÁ quanto tempo você (depoente) conhece a parte autora?
2) Você conhece a parte autora em razão do quê? Qual o seu relacionamento com ela (sãos vizinhos(as), colegas de trabalho, amigos(as), parentes etc.)?
3) Quando você conheceu a parte autora, ela era solteira?
4) Quando a parte Autora iniciou relacionamento com o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão?
5) Como era esse relacionamento? Eram namorados(as), noivos(as) ou já viviam como companheiros(as) um(a) do(a) outro(a)?
6) Qual o endereço em que a parte Autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão passaram a conviver como um casal?
7) Qual o endereço (ou os endereços) em que a parte Autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão residiram nos dois anos que antecederam o óbito do(a) instituidor(a)?
8) Quando o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão faleceu, a parte Autora e ele(a) estavam residindo no mesmo endereço?
9) Quando o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão faleceu, a parte Autora e ele(a) constituíam uma família?
10) A parte autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão tiveram filhos(as) comuns em decorrência do relacionamento? Quais?
11) A parte autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão frequentavam locais públicos como um casal? Quais?
12) Durante o relacionamento da parte autora e o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão houve separação por algum período? Se positivo, quando se separaram? Quando reataram o relacionamento?
13) A parte autora ou o(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão mantinha algum outro relacionamento paralelo, isto é, algum deles tinha outro(a) companheiro(a) durante o relacionamento?
14) O(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão sofria de alguma doença ou enfermidade? Caso positivo, como eram os cuidados necessários e quem os prestava?
15) A parte Autora estava presente no funeral do(a) falecido(a) instituidor(a) da pensão?