Intimação
D- Órgão
- 25ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- BENEDITO LEONIDAS RONCONI
- Advogados
- MARINA FIORINI (OAB 211394/SP), GUILHERME BORGES HILDEBRAND (OAB 208231/SP)
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015731-66.2017.4.03.6100 / 25ª Vara Cível Federal de São Paulo EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) EXEQUENTE: DIEGO MARTIGNONI - SP426247-A EXECUTADO: ELEVACAO CONSTRUTORA LTDA, MARIA LAURA MACIEL, BENEDITO LEONIDAS RONCONI Advogados do(a) EXECUTADO: MARINA FIORINI - SP211394, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a) EXECUTADO: MARINA FIORINI - SP211394, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 Advogados do(a) EXECUTADO: MARINA FIORINI - SP211394, GUILHERME BORGES HILDEBRAND - SP208231 D E C I S Ã O ID 241004838 e 242361680: Pede a exequente a penhora do imóvel matrícula n. 78215, do 04.º Cartório de Registro de Imóveis da Capital/SP, em nome da executada Maria Laura Maciel (ID 241004838).
Na impugnação ofertada (242361680), a executada alega tratar-se de seu único bem imóvel que lhe serve de residência, sendo portanto, impenhorável, nos termos do artigo 1º da Lei 8.009/90. Junta declaração de imposto de renda (ID 242362108 e 242362118) a fim de comprovar o alegado.
Decido. Verifico que o imóvel indicado pela exequente para penhora é o mesmo informado na inicial como sendo o domicílio da executada, inclusive, em cujo se efetivou a citação (ID 5114029). É também o endereço declarado pela executada na petição ID 12790830. Presumindo-se, dessa forma, tratar-se de bem de família, indefiro o pedido de penhora sobre o imóvel matrícula n. 78215, em razão do reconhecimento da impenhorabilidade.
Intimem-se. No silêncio, arquivem-se nos termos do art. 921, III, do CPC. Int. SÃO PAULO, 28 de março de 2022.
