Intimação
D- Órgão
- 17ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MIGUEL ANGELO LOZEKAM
- Advogado
- MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS (OAB 81415/SP)
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5015740-86.2021.4.03.6100 / 17ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: MIGUEL ANGELO LOZEKAM Advogado do(a) AUTOR: MARCO ANTONIO BARBOSA CALDAS - SP81415 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A DIREITO CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE (ADI) 5.090. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. EFEITO “EX NUNC”.
ACÓRDÃO
TRANSITADO EM JULGADO EM 15/04/2025. Trata-se de ação revisional ajuizada em face da Caixa Econômica Federal, visando obter ordem judicial para substituição da TR pelo INPC ou, alternativamente, pelo IPCA-E para fins de dar cumprimento à atualização monetária dos saldos das contas do FGTS prevista no artigo 2º da Lei 8.036/90. Os autos estavam aguardando o julgamento da ADI 5.090. Considerando que a ação restou julgada em 12/06/2024, com trânsito em julgado da decisão em 15/04/2025, a parte autora restou intimada acerca do interesse processual, quedando-se inerte.
É a síntese do necessário.
Decido. Isto posto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, VI do Código de Processo Civil. Sem condenação em honorário, tendo em vista que não ocorreu formação da lide. Desse modo: Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. SÃO PAULO, 23 de maio de 2025. dcj
