Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 8ª Vara Federal de Campinas
- Classe
- Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas
- Destinatário
- GIZELA DA SILVA MORENO
- Advogado
- MARCOS PIOVEZAN FERNANDES (OAB 97622/MG)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Nº 5015802-43.2023.4.03.6105 // 8ª Vara Federal de Campinas
REQUERENTE: GIZELA DA SILVA MORENO Advogado do(a)
REQUERENTE: MARCOS PIOVEZAN FERNANDES - MG97622
REQUERIDO: UNIÃO FEDERAL
SENTENÇA
ID 319993511. Homologo o pedido de desistência formulado pela parte impetrante, e julgo EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Não há condenação em custas e honorários. Com o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos com baixa-findo. Intimem-se.
