Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- M. D. L. F. D. C.
PODER JUDICIÁRIO 13ª Vara Gabinete JEF de São Paulo Avenida Paulista, 1345, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-100 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015831-82.2026.4.03.6301 AUTOR: M. D.
L. F. D.
C. CURADOR: B. D.
C. C. G. CURADOR do(a)
AUTOR: B. D.
C. C. G. REU:
I. N. D. S. S. -.
I. FISCAL DA LEI: M. P. F. -. P.
DECISÃO
ALESSANDRA FERNANDA DE CAMARGO CESAR formula pedido de habilitação nesse processo, em razão do falecimento do autor, ocorrido em 28/04/2026. Dispõe a legislação previdenciária, Lei Federal n.º 8.213/91, em seu artigo 112, in verbis: “O valor não recebido em vida pelo segurado só será pago aos seus dependentes habilitados à pensão por morte ou, na falta deles, aos seus sucessores na forma da lei civil, independentemente de inventário ou arrolamento.” (grifo nosso) Analisando os autos, verifico que no caso em tela não há outros dependentes habilitados à pensão por morte, conforme se depreende da carta de inexistência de dependentes fornecida pela Autarquia-ré (id 588140177).
Assim, tendo a requerente provado sua qualidade de herdeira e sucessora do autor, faz jus ao direito de prosseguir na ação. Isto posto, defiro o pedido de habilitação de ALESSANDRA FERNANDA DE CAMARGO CESAR, na qualidade de sucessora do autor falecido, nos termos da Lei 8.213/91, combinado com o artigo 1.060 do CPC vigente, conforme requerido em petição acostada aos autos e devidamente instruída da documentação necessária.
Determino à Divisão de Atendimento, Distribuição e Protocolo que providencie a alteração do cadastro nos registros informatizados desse Juizado Especial Federal, para incluir no polo ativo da demanda a habilitada. Após, diante da especificidade do pedido (cobrança de valores pretéritos de benefício assistencial) e tendo em vista a anexação de contestação-padrão nos autos, proceda-se à citação do réu.
