Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) Nº 5015882-32.2017.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF EXECUTADO: RICARDO KIOCHI MORIKAWA HASHIZUME D E S P A C H O ID 58418517: Defiro. Oficie-se à agência depositária autorizando a apropriação do valor bloqueado em favor da exequente, para abatimento do débito exequendo. Após, tendo em vista o resultado negativo/insuficiente das pesquisas aos sistemas conveniados, defiro consulta ao INFOJUD a fim de que seja carreada aos autos a última declaração do imposto de renda da parte executada, registrando-se como sigilo documental.
Após, vistas à exequente para que se manifeste quanto aos resultados, no prazo improrrogável de 30 dias. Se negativas as diligências ou não sendo atendida a determinação, resta demonstrada a ausência de bens do executado, nos termos do art. 921, III do CPC, ficando determinada, desde já, a suspensão da execução pelo prazo de 01 ano. Ressalte-se ainda, ao credor, que decorrido o prazo supra, dar-se-á o início da contagem do prazo para a ocorrência da prescrição intercorrente, independente de qualquer intimação.
Arquivem-se provisoriamente os autos.
Cumpra-se. Int. São Paulo, 17 de fevereiro de 2022.
