Sentença
Decisão- Órgão
- 21ª Vara Cível Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- QTS DO BRASIL - EIRELI
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5015899-34.2018.4.03.6100 EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: ANTONIO VANDERLER DE LIMA JUNIOR - SP507204, GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI - SP163607, PIERO HERVATIN DA SILVA - SP248291, RENATO VIDAL DE LIMA - SP235460 EXECUTADO: QTS DO BRASIL - EIRELI
DESPACHO
Petição id.328474006: Tendo em vista que as pesquisas realizadas no sistema SISBAJUD foi insuficiente à satisfação do crédito (ID:324159799), defiro o pedido de consulta à Receita Federal do Brasil sobre a existência de bens em nome da parte executada, por meio do sistema INFOJUD. Decreto o sigilo das informações e dos documentos resultantes da referida consulta, com visualização às partes e seus procuradores.
Na hipótese de não localização de bens, bem como considerando as diligências já realizadas, aguarde-se no arquivo sobrestado eventual manifestação da parte exequente, a quem compete dar regular prosseguimento ao feito.
Cumpra-se. Após, int. São Paulo, data registrada no sistema. PAULO CEZAR NEVES JUNIOR JUIZ FEDERAL
