Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- RAIMUNDO EUGENIO MARTINS DA SILVA
- Advogados
- FLAVIO GILBERTO GUEDES COSTA (OAB 361013/SP), GILBERTO GUEDES COSTA (OAB 112625/SP)
CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Nº 5015906-68.2018.4.03.6183 / 1ª Vara Previdenciária Federal de São Paulo EXEQUENTE: RAIMUNDO EUGENIO MARTINS DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: FLAVIO GILBERTO GUEDES COSTA - SP361013, GILBERTO GUEDES COSTA - SP112625 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A
Vistos etc. Trata-se de processo de execução em que, conforme consta dos autos, a obrigação fora totalmente satisfeita.
Ante o exposto, nos termos dos artigos 924, inciso II e 925, ambos do CPC, declaro, por sentença, a extinção do processo de execução. Decorrido o prazo para eventuais recursos, remetam-se os presentes ao arquivo, observando-se as formalidades legais. P.I. SÃO PAULO, 25 de março de 2021.
