Intimação
D- Órgão
- CECON-São Paulo
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- INTEGRAÇÃO DJEN-TRF3
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015953-32.2025.4.03.6301 / CECON-São Paulo AUTOR: CAROLINA DE NAZARE SANTOS GOMES REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF Advogado do(a) REU: RICARDO LOPES GODOY - MG77167-A VISTOS, em sentença. Realizada audiência de conciliação, as partes chegaram ao acordo formalizado no termo juntado aos autos (id 366505499). É a síntese do necessário.
DECIDO. HOMOLOGO a transação entre as partes, com fundamento no artigo 487, III, “b”, do Código de Processo Civil e previsões da Resolução CNJ 125/2010 e Resolução TRF3 42/2016. Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e, certificado o trânsito em julgado, restituam-se os autos ao juízo de origem. São Paulo, data da assinatura eletrônica. PAULO MARCOS RODRIGUES DE ALMEIDA Central de Conciliação de São Paulo Juiz Federal Coordenador
