PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO 3ª Vara Gabinete de Sorocaba PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5015953-58.2023.4.03.6315 / 3ª Vara Gabinete JEF de Sorocaba AUTOR: FLAUDOMIRO PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: ANA MARIA FRIAS PENHARBEL - SP272816 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O Ciência às partes da redistribuição dos autos. Por necessidade de adequação da pauta de audiências, CANCELO a solenidade previamente designada, para eventual agendamento em data oportuna.
Tendo em vista que a pauta de audiências está prevista para 2026 e que este juízo busca promover a autocomposição das partes e a duração razoável do processo (art. 139, II e V, CPC); Considerando, ainda, a cooperação dos sujeitos processuais (art. 6°, CPC) - que deve imperar durante toda a lide - e a faculdade das partes em formalizar negócio jurídico processual sobre matéria probatória; INTIMO a parte autora para, em 15 dias, informar se ADERE EXPRESSAMENTE ao negócio jurídico processual, previsto na Resolução Conjunta n. 6/2024 - Presi/GabPres/Adeg, de modo a proceder com a instrução concentrada, podendo juntar aos autos gravação de vídeo do depoimento pessoal da parte autora e testemunhas, assim como vídeos e/ou fotografias do imóvel rural ocupados pelo(a) segurado(a) à época.
Denota-se que a adesão ao sistema de instrução concentrada, por ser negócio jurídico processual, acarretará a renúncia à produção de prova em audiência e o processo poderá ser julgado com os elementos trazidos pela autora. Aponto ainda que, alegação ou recurso em sentido diverso será punido com litigância de má-fé, tendo em vista comportamento contraditório da parte que expressamente renunciou a produção de prova oral.
Ressalto que a ADESÃO à instrução concentrada trará um rito mais célere ao processo, mas não impede que o juiz, excepcionalmente e de ofício, determine a realização de audiência de instrução, na forma do art. 8°, da Resolução Conjunta 6/2024 Presi/Adeg TRF3. Deste modo, aderindo ao instrumento da concentração de instrução, a gravação deverá contemplar os seguintes requisitos: Art. 5.º A validade da prova oral gravada em vídeo e trazida aos autos, nos termos do artigo 4.º, inciso I, desta Resolução, estará condicionada ao cumprimento dos seguintes requisitos mínimos:
I – a menção ao nome da parte autora e/ou o número do processo judicial no início de cada gravação em vídeo;
II – o limite de 50 mb, em formato mp4, para cada gravação em vídeo, contendo um único depoimento, permitida a juntada do depoimento pessoal e de no máximo três depoimentos testemunhais, na forma do artigo 34 da Lei n.º 9.099/1995;
III - a identificação por documento original com foto no início da gravação;
IV - a qualificação das testemunhas, com indicação do nome, estado civil, profissão e local de residência, bem como a indicação se são parentes ou amigos íntimos da parte autora;
IV – o compromisso das testemunhas, antes de prestarem depoimento, comprometendo-se a dizer a verdade, sob pena do cometimento do crime de falso testemunho (Código Penal, art. 342);
V – a gravação do vídeo de forma contínua, sem edições ou cortes de qualquer natureza, de modo a garantir a integridade do depoimento;
VI – a obrigatoriedade de respostas, pela parte autora e pelas testemunhas, às perguntas padronizadas indicadas no Anexo II, desde que cabíveis ao caso concreto, além de outras que o advogado da parte autora entenda pertinentes. §1.º A prova oral será colhida sob a orientação e a responsabilidade do advogado ou defensor público, que poderá valer-se de ferramentas que permitam a gravação telepresencial. §2.º O descumprimento do disposto neste artigo implicará invalidade da prova oral gravada e sua consequente desconsideração na formação do convencimento do juízo.
DEPOIMENTO PESSOAL (Perguntas para o autor/autora)
1 - Perguntas obrigatórias para o depoimento pessoal da parte autora: Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora:
1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural?
2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada?
3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade?
4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita?
5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família.
6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou e saiu da casa dos pais?
7) Teve outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando?
8) Trabalhou como empregado rural, tratorista, boia-fria/eventual/volante para terceiros? Em quais períodos?
9) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural?
10) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro?
11) Qual a idade e profissão dos seus filhos? Sobre a propriedade rural onde trabalha.
12) A terra está registrada em nome de quem?
13) Qual o tamanho da terra? 13.1) Especifique a reserva legal, área de pastagem e área cultivável.
14) Possui contrato de arrendamento ou parceria?
15) Trabalha na terra sozinho ou com auxílio da família? 15.1) Se trabalha com a família, enumere os membros que ali trabalham.
16) Quais os produtos vegetais cultivados?
17) Qual a área plantada com cada produto?
18) Utiliza insumos? (quantidade de sementes, adubos, fertilizantes, pesticidas etc. por ano)
19) Qual a produção anual de cada produto?
20) Quais e quantos os animais criados?
21) Qual a produção diária de leite, ovos ou outros produtos animais? Sobre a utilização de empregados e maquinários.
22) HÁ utilização de empregados?
23) Quantos empregados por dia?
24) Quantos dias no ano utiliza a quantidade de empregados informada?
25) Os empregados foram registrados?
26) Utiliza trator ou algum maquinário? Quantos e quais? Sobre a venda da produção rural.
27) A produção é apenas para consumo da família ou há venda do excedente?
28) Qual a quantidade vendida (mensal ou anual)?
29) Para quem é feita a venda? Especifique: cooperativa, varejões, mercados, feiras, porta em porta etc. Sobre as posses, a renda e a profissão dos membros da família.
30) Os membros da família possuem veículos? Quais?
31) Possui empresa ou negócio informal em seu nome ou de membro do grupo familiar? Especificar/Justificar.
32) Possui casa(s) na cidade? Especificar?
33) Recebe aluguel ou outra renda? Especificar.
34) Recebe arrendamento rural? Especificar.
35) Seu cônjuge/companheiro ou algum filho seu possui renda de atividade urbana ou renda que não seja da roça? Quais?
36) Faz artesanato, doces, queijo ou vende algum produto para pessoas físicas (consumidor final)? Quais?
37) Tem algum outro tipo de renda ou recebe algum valor ou ajuda do Governo ou de terceiros? Especificar.
38) Teve algum financiamento bancário ou hipoteca de imóvel? Especificar?
39) Fez financiamento rural? Especificar.
40) É cooperado? Qual a cooperativa?
41) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê?
42) Possui registros urbanos em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar. BLOCO
II – TRABALHO EM TERRA ALHEIA E SOB ORDENS (Perguntas para o depoimento da parte autora em caso de diarista, boia-fria, volante ou pau-de-arara ou empregado rural) Sobre o começo da atividade e os pais da parte autora:
1) Você nasceu na roça ou na cidade? 1.1) Você estudou em escola rural? Se sim, qual escola, onde ficava e até que série? 1.2) Com qual idade você começou a auxiliar os pais na atividade rural?
2) Com qual idade você começou a trabalhar o dia todo na atividade rural? 2.1) Com qual idade você começou a trabalhar com salário na atividade rural? 2.2) Onde e quem era o patrão na primeira atividade sozinha (sem os pais)? Qual a lavoura plantada?
3) Os seus pais eram trabalhadores rurais? 3.1) Os pais moravam na roça ou na cidade? 3.2) Que idade você tinha quando seus pais mudaram para a cidade?
4) Os pais eram proprietários da terra, arrendatários, parceiros, colonos ou boias-frias? Especificar. 4.1) Qual o nome e tamanho da propriedade? 4.2) Quem era o dono da terra? 4.3) Quais as lavouras eram plantadas? 4.4) Quantos e quais tipos de animais havia? 4.5) Havia empregados? Quantos durante o ano todo? Quantos (em média) na colheita?
5) Até quando permaneceu trabalhando em atividade rural com os pais? Sobre o exercício de atividade rural depois de adulto/casado e da sua família.
6) Qual foi o primeiro trabalho rural depois que casou ou saiu da casa dos pais?
7) Teve registros urbanos ou outros empregos (na cidade, por conta própria ou no serviço público)? Quando?
8) Qual foi o seu último (mais recente) trabalho em atividade rural?
9) Qual a profissão do seu cônjuge ou companheiro? Sobre o trabalho rural para terceiros.
10) Qual foi o primeiro trabalho rural para terceiros? Quando, onde e quem era o patrão?
11) Quais as atividades no dia-a-dia da lida campesina? Descreva todas que foram realizadas pelo autor.
12) Trabalhou mais tempo como boia-fria/volante ou como empregado fixo de uma fazenda?
13) Houve trabalho como volante, boia-fria, pau-de-arara, diarista etc.? Onde e quando?
14) Precisou se ausentar da zona rural? Por quanto tempo? Em razão do quê?
15) Possui registros de trabalho urbano em nome próprio ou de membro do grupo familiar? Justificar.
16) JÁ foi empregado(a) rural, com ou sem registro, ainda que por pequeno prazo? Indicar o nome dos empregadores, das fazendas, a existência de registro e o local de residência no período.
17) Houve trabalho como empregado rural nas modalidades permanente, safrista, pequeno prazo? Onde e quando?
18) Houve contratos de trabalho SEM registro em CTPS?
19) Quem eram os patrões e quais eram as fazendas nos contratos de trabalho SEM registro em CTPS?
20) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1970: 20.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 20.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 20.3) Como era o trabalho e a remuneração? 20.4) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 20.5) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?
21) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1980: 21.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 21.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 21.3) Como era o trabalho e a remuneração? 21.4) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 21.5) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?
22) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 1990: 22.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 22.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 22.3) Como era o trabalho e a remuneração? 22.4) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 22.5) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?
23) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2000: 23.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 23.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 23.3) Como era o trabalho e a remuneração? 23.4) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 23.5) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?
24) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2010: 24.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 24.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 24.3) Como era o trabalho e a remuneração? 24.4) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 24.5) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década?
25) Trabalho rural como empregado/trabalhador eventual na década de 2020: 25.1) Quais as principais lavouras, produtos ou criação de animais? 25.2) Qual o nome das propriedades e dos respectivos donos? 25.3) Como era o trabalho e a remuneração? 25.4) Havia empreiteiros ou gatos? Qual o nome deles? 25.5) Qual o documento comprova a atividade rural do autor nessa década? DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS Antes do depoimento, qualificar a testemunha, conforme art. 5.º, incisos I, III e IV, desta Resolução. a) HÁ quanto tempo conhece a parte autora? b) Conhece a parte autora em razão do quê? c) Qual o período que presenciou a parte autora trabalhando na roça?
Por que? d) Formular as mesmas perguntas pertinentes efetuadas à parte autora, com as devidas adaptações. Outras situações específicas estão contempladas no Anexo II da Resolução Conjunta n. 6/2024 - Presi/GabPres/Adeg, que deverá ser observado para o aproveitamento da prova produzida. A adesão deverá ocorrer no prazo de 15 dias da intimação deste despacho e o silêncio será considerado como desinteresse no referido negócio jurídico processual.
Caso haja manifestação positiva, concedo o prazo de 60 dias para a juntada das gravações e fotografias correlatas, a contar da manifestação de adesão. Com o retorno, intime-se o INSS para manifestação e eventual propositura de acordo, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, ou caso haja manifestação negativa ou silêncio, tornem os autos conclusos. Intimem-se e
Cumpra-se. SOROCABA, 3 de dezembro de 2024.