Intimação
D- Órgão
- Gab. 06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A
- Advogado
- ELIAS MUBARAK JUNIOR (OAB 120415/SP)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 2ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5015956-09.2024.4.03.0000 RELATOR: Gab.
06 - DES. FED. CARLOS FRANCISCO AGRAVANTE: ACUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A Advogado do(a) AGRAVANTE: ELIAS MUBARAK JUNIOR - SP120415-A AGRAVADO: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por AÇUCAREIRA VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A contra decisão proferida nos autos de embargos à execução fiscal movida pela União Federal, que, em síntese, indeferiu à agravante os benefícios da Justiça Gratuita.
Foi proferida decisão que indeferiu pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso. Posteriormente, foi proferida sentença de extinção da ação de origem, homologando-se pedido de desistência (art. 485, inciso VIII, do CPC - Id. 334546646 dos autos de origem). Neste caso, sobrevindo sentença na ação subjacente ao presente instrumento, operou-se, sem a menor sombra de dúvida, a perda de objeto deste recurso.
Ante o exposto, restou prejudicado o presente recurso, pelo que não conheço do agravo de instrumento, nos termos do art. 932, III, do CPC/2015. P.I. São Paulo, 16 de agosto de 2024.
